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APRENDIZ LEGAL E AS OPORTUNIDADES


Por Paulo Cezar Gouvea

aprendiz


A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. (Fonte: http://site.aprendizlegal.org.br/lei)
Para melhor explanar sobre esse tema, temos os seguintes questionamentos: O que é Contrato de Aprendizagem? Como funciona? Como contratar? Qual a Carga Horária?

O Contrato de Aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e que possui prazo determinado. É celebrado com jovens maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos. Para aprendizes com deficiência, a idade máxima não se aplica.

Como funciona um Contrato de Aprendizagem?

Nesse tipo de contrato, o empregador (pessoa jurídica) se dispõe a assegurar ao aprendiz, que deve estar inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica. Tal formação deve estar de acordo com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do mesmo. Por sua vez, o aprendiz (pessoa física) deve se comprometer a cumprir os afazeres necessários à sua formação com zelo e diligência.

Ao jovem, será garantido direito a salário mínimo-hora, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.

Qual a Carga Horária do Jovem Aprendiz?

A carga horária do jovem aprendiz não poderá exceder 6 (seis) horas diárias, não sendo admitida a prorrogação ou a compensação de horas de trabalho. Contudo, caso o jovem já tenha terminado o ensino fundamental, a carga horária pode se estender até 8 (oito) horas diárias, desde que nelas sejam computadas as horas designadas à aprendizagem teórica.

Lei da Aprendizagem: A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, é a que rege a contratação de aprendizes. Segundo ela, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Esses estabelecimentos também devem matricular os jovens nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, tais como SENAI, SENAT, SENAR, SENAC e SESCOOP. Na ocasião de frações de unidade, no cálculo da percentagem citada acima, deverá ser admitido um aprendiz. Para as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, o limite fixado não se aplica.

Como contratar um Aprendiz?

O primeiro passo para uma empresa saber como contratar um aprendiz é procurar uma instituição que implemente o programa em seu estado, sendo a mais conhecida o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Após conhecer suas regras e benefícios, o empregador terá liberdade para realizar seu processo de seleção, desde que observados os dispositivos legais referentes ao programa. É importante destacar que a responsabilidade da matrícula no curso de aprendizagem é do empregador, e que o início e fim do contrato devem coincidir com o início e fim do curso.

Término do contrato de trabalho de Aprendiz:

De acordo a lei, o contrato de aprendizagem não pode ter duração superior a dois anos. O mesmo também será extinto quando o aprendiz completar 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência), ou ainda se:
Seu desempenho seja insuficiente ou houver inadaptação;
Ocorrer alguma falta disciplinar grave;
Houver ausência injustificada à escola que cause a perda do ano letivo; ou
A pedido do próprio aprendiz
Contrato de Aprendiz tem rescisão? Qual o prazo para pagamento?
O contrato de aprendiz tem rescisão, conforme explicitado anteriormente ele poderá ser extinto ou rescindido. Para que isso ocorra, é necessário que o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz seja comprovado por laudo elaborado por entidade qualificada.
Há também a possibilidade de término do contrato por falta grave conste no art. 482 da CLT (detalhado); ou que a instituição de ensino declare a que a perda do ano letivo foi por ausência injustificada.

Artigo 482 da CLT: onde dispõe sobre as causas de término de contrato de trabalho (rescisão) que levam à demissão por justa causa:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Prazo para Pagamento Rescisão Jovem Aprendiz:
Caso o vínculo se encerre de maneira natural, o jovem terá direito a saldo de salários, saque do FGTS, 13º integral e proporcional, e férias mais 1/3 proporcionais e integrais. Já se o contrato for extinto de maneira antecipada, os direitos de rescisão devem ser analisados em cada situação. Em geral, perde-se apenas o direito ao saque do FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até um dia útil após o término do contrato, ou até o décimo dia, a contar da notificação de demissão. [Fonte: https://dicionariodireito.com.br/contrato-de-aprendizagem]

Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, este reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem. (http://trabalho.gov.br/mais-informacoes/2015-08-18-14-20-23)



Paulo Cezar Gouvea, Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade, é também Bacharel em Administração, casado, possui uma filha e escreve por gostar dessa que também é uma das mais belas formas de se expressar. Tem passagens pelas Áreas: Administrativa, Financeira, Logística/Operacional e Recursos Humanos.

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Programa Aprendiz Legal da Fundação Roberto Marinho


 » O que é
Aprendiz Legal é um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem.
Com o Aprendiz Legal, pretendemos contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade. Acreditamos que é responsabilidade compartilhada do Estado, da sociedade, da família e dos próprios jovens fortalecer sua autoestima e sua condição de cidadãos por meio do trabalho.
A profissionalização do adolescente é uma etapa do seu processo educativo (ECA, art. 62) e, portanto, a razão de ser do trabalho é a formação, não a produção. O programa Aprendiz Legal, ao basear-se na Lei 10.097/2000 e em sua regulamentação, o Decreto nº 5598/2005, legitima a intenção e os esforços para contribuir com a empregabilidade de nossos jovens, especialmente os menos privilegiados. Este é um passo para integrar a sociedade em torno de uma causa comum: atender à necessidade dos jovens com suas diferenças individuais, suas condições específicas, aprendendo a conviver com a diversidade humana sem preconceitos.

ESTRUTURA
O programa divide-se em dois módulos: um básico, que é comum a todas as formações; e um específico, voltado para a área de atuação do jovem na empresa.

CURSOS OFERECIDOS
- COMÉRCIO E VAREJO
- LOGÍSTICA
- OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- PRÁTICAS BANCÁRIAS
- TELESSERVIÇOS
- TURISMO


COMO PARTICIPAR
O Aprendiz Legal é implementado por instituições educacionais selecionadas e licenciadas pela Fundação Roberto Marinho, que obedecem a um contrato de parceria.
Empresas e jovens interessados no Aprendiz Legal devem entrar em contato com as instituições licenciadas no seu estado.


CIEE

REGIÃO SUDESTE
SÃO PAULO (11) 3046.8227

REGIÃO NORDESTE
ALAGOAS (82) 3338.2650
BAHIA (71) 2108.8900
CEARÁ (85) 4012.7600
MARANHÃO (98) 3227.8300
PARAÍBA (83) 2107.0450
PIAUÍ (86) 3223.8885
RIO GRANDE DO NORTE (84) 3089.7700
SERGIPE (79) 3214.2057

REGIÃO NORTE
ACRE (68) 3224.8794
AMAPÁ (96) 3225.3689
AMAZONAS (92) 2101.4270
PARÁ (91) 3202.1450
RONDÔNIA (69) 3043.3638
RORAIMA (95) 3624.2764
TOCANTINS (63) 3215.4927

REGIÃO CENTRO-OESTE 
DISTRITO FEDERAL (61) 3701.4800
GOIÁS (62) 4005.0750
MATO GROSSO (65) 2121.2450
MATO GROSSO DO SUL (67) 3318.0400




CIEE-PE

PERNAMBUCO
(81) 3092.1555

CIEE-RJ

RIO DE JANEIRO
(21) 3535.4300




CIEE-RS

RIO GRANDE DO SUL
(51) 3284.7018




CIEE-SC

SANTA CATARINA(48) 3216.1400


GERAR
PARANÁ(41) 3039.6599


REDE CIDADÃ

ESPÍRITO SANTO
(27) 8808.4476
MINAS GERAIS(31) 3291.1067
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