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GÊNERO, RAÇA, LGBT E PCD: COMO LIDAR E SOMAR AS DIFERENTES NUANCES DA DIVERSIDADE?


Por Paulo Cezar Gouvea


interseccionalidade



Diante do cenário atual, um questionamento e tanto para as empresas e que vale uma profunda reflexão acerca do tema e segundo a maioria dos especialistas, as empresas precisam pensar diversidade como o ponto onde os marcadores sociais das diferenças se tocam. A complexidade da diversidade é justamente pensar no tema de maneira ampla, para abranger todos e, ao mesmo tempo, respeitar a particularidade de cada grupo minorizado. Em suma, pensar em interseccionalidade é refletir sobre onde as diferenças se cruzam. Pensar que é importante, fundamental e urgente falar sobre gênero, mas, que não falamos em mulher só como categoria universal. Falamos sobre mulher trans, mulher negra, mulher com deficiência. Dada a situação atual e na maioria dos casos, as políticas de inclusão ainda são insuficientes e também, são aquelas que não olham pra interseccionalidade.

Identificar esses grupos, onde eles estão nas organizações e gerar análises qualitativas sobre pode ajudar, como lembrou a Dra. Mylene Ramos, juíza Federal do Trabalho do TRT da 2ª Região, não há 54% de pessoas negras nos cargos altos das empresas, mas essa diversidade é encontrada quando se olha para os terceirizados. Por isso, é necessário pensar na inclusão em todos os níveis. No Brasil, os negros são os primeiros a serem demitidos e os últimos a serem recontratados. A mulher negra, na maioria dos casos, recebe um salário não tão satisfatório assim, lembrando que cerca de 54% dos brasileiros são negros. 

No caso, a ausência de grupos também denuncia algo. Em 20 anos trabalhando como professora da Faculdade de Engenharia da UNESP, Daniela Mourão nunca viu pessoas trans ali, além dela mesma. Entre alunos, professores e servidores, não ver pessoas trans a fez questionar: “Se não estão aqui, onde estão? Por que não encontramos pessoas trans em locais em que o emprego ou cargo requer visibilidade?” Ela ainda coloca que as pessoas trans que estão estabelecidas no mercado são aquelas que transacionaram depois de se formarem. Atualmente, apenas 18% das pessoas trans conseguem se formar no Ensino Médio. Diante desse ponto é importante destacar que o melhor jeito de combater o preconceito é pela convivência entre as pessoas.

Uma barreira para Pessoas com Deficiência (PCDs), como lembra Guilherme Bara (gerente de Relacionamento e Diversidade da Fundação Espaço ECO na Basf), é a acessibilidade. Isso significa mais do que ter rampas, softwares ou outras ferramentas para o colaborador com deficiência. “A deficiência é inerente ao corpo, mas, a incapacidade depende da relação entre a minha deficiência com as barreiras do meio. Eu, para mexer em um computador que não tem recursos de acessibilidade, sou totalmente incapaz. Mas, se esse computador tiver acessibilidade, me torno completamente capaz”. A mesma coisa com um cadeirante e uma rampa, muitas vezes essa falta de acessibilidade é uma rampa, mas, a maior parte das barreiras é a atitudinal, a invisível. É a falta de oportunidade, gestor que tem uma tarefa para um colaborador com deficiência como uma viagem e acaba passando a tarefa para outra.

Diante de todos esses conceitos é importante lembrar que orientação sexual de uma pessoa, raça, credo, deficiência física ou mental, jamais podem ser empecilho para se ter um profissional dentro de uma organização. As diferenças nos tornam melhores e assim deve ser a vida, jamais criar barreiras, mas, pontes que ligam todos em busca de um objetivo comum, ser feliz com a vida que se tem. Falando, escrevendo, parece fácil, mas, é na prática que as coisas realmente acontecem, por isso um desafio e tanto, não só para as organizações empresarias, e sim, para a sociedade como um todo.

Adaptado da Fonte: https://www.amcham.com.br/noticias/sustentabilidade/genero-raca-lgbt-e-pcd-como-lidar-e-somar-as-diferentes-nuances-da-diversidade


Paulo Cezar Gouvea, Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade, é também Bacharel em Administração, casado, possui uma filha e escreve por gostar dessa que também é uma das mais belas formas de se expressar. Tem passagens pelas Áreas: Administrativa, Financeira, Logística/Operacional e Recursos Humanos.

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APRENDIZ LEGAL E AS OPORTUNIDADES


Por Paulo Cezar Gouvea

aprendiz


A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. (Fonte: http://site.aprendizlegal.org.br/lei)
Para melhor explanar sobre esse tema, temos os seguintes questionamentos: O que é Contrato de Aprendizagem? Como funciona? Como contratar? Qual a Carga Horária?

O Contrato de Aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e que possui prazo determinado. É celebrado com jovens maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos. Para aprendizes com deficiência, a idade máxima não se aplica.

Como funciona um Contrato de Aprendizagem?

Nesse tipo de contrato, o empregador (pessoa jurídica) se dispõe a assegurar ao aprendiz, que deve estar inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica. Tal formação deve estar de acordo com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do mesmo. Por sua vez, o aprendiz (pessoa física) deve se comprometer a cumprir os afazeres necessários à sua formação com zelo e diligência.

Ao jovem, será garantido direito a salário mínimo-hora, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.

Qual a Carga Horária do Jovem Aprendiz?

A carga horária do jovem aprendiz não poderá exceder 6 (seis) horas diárias, não sendo admitida a prorrogação ou a compensação de horas de trabalho. Contudo, caso o jovem já tenha terminado o ensino fundamental, a carga horária pode se estender até 8 (oito) horas diárias, desde que nelas sejam computadas as horas designadas à aprendizagem teórica.

Lei da Aprendizagem: A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, é a que rege a contratação de aprendizes. Segundo ela, todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Esses estabelecimentos também devem matricular os jovens nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, tais como SENAI, SENAT, SENAR, SENAC e SESCOOP. Na ocasião de frações de unidade, no cálculo da percentagem citada acima, deverá ser admitido um aprendiz. Para as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, o limite fixado não se aplica.

Como contratar um Aprendiz?

O primeiro passo para uma empresa saber como contratar um aprendiz é procurar uma instituição que implemente o programa em seu estado, sendo a mais conhecida o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Após conhecer suas regras e benefícios, o empregador terá liberdade para realizar seu processo de seleção, desde que observados os dispositivos legais referentes ao programa. É importante destacar que a responsabilidade da matrícula no curso de aprendizagem é do empregador, e que o início e fim do contrato devem coincidir com o início e fim do curso.

Término do contrato de trabalho de Aprendiz:

De acordo a lei, o contrato de aprendizagem não pode ter duração superior a dois anos. O mesmo também será extinto quando o aprendiz completar 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência), ou ainda se:
Seu desempenho seja insuficiente ou houver inadaptação;
Ocorrer alguma falta disciplinar grave;
Houver ausência injustificada à escola que cause a perda do ano letivo; ou
A pedido do próprio aprendiz
Contrato de Aprendiz tem rescisão? Qual o prazo para pagamento?
O contrato de aprendiz tem rescisão, conforme explicitado anteriormente ele poderá ser extinto ou rescindido. Para que isso ocorra, é necessário que o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz seja comprovado por laudo elaborado por entidade qualificada.
Há também a possibilidade de término do contrato por falta grave conste no art. 482 da CLT (detalhado); ou que a instituição de ensino declare a que a perda do ano letivo foi por ausência injustificada.

Artigo 482 da CLT: onde dispõe sobre as causas de término de contrato de trabalho (rescisão) que levam à demissão por justa causa:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Prazo para Pagamento Rescisão Jovem Aprendiz:
Caso o vínculo se encerre de maneira natural, o jovem terá direito a saldo de salários, saque do FGTS, 13º integral e proporcional, e férias mais 1/3 proporcionais e integrais. Já se o contrato for extinto de maneira antecipada, os direitos de rescisão devem ser analisados em cada situação. Em geral, perde-se apenas o direito ao saque do FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até um dia útil após o término do contrato, ou até o décimo dia, a contar da notificação de demissão. [Fonte: https://dicionariodireito.com.br/contrato-de-aprendizagem]

Para mais informações consulte o Manual da Aprendizagem do MTE, este reúne toda legislação que regulamenta a implementação da Lei da Aprendizagem. (http://trabalho.gov.br/mais-informacoes/2015-08-18-14-20-23)



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O QUE MUDA NA NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019?


Por Paulo Cezar Gouvea


inss


O Congresso Nacional recebeu, no dia 20 de fevereiro de 2019, a proposta da nova Reforma da Previdência, elaborada pela equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Na proposta, são apresentadas mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16, a antiga Reforma da Previdência que tramitava na época de Temer. Da forma que foi apresentada, ela economizaria cerca de 1 trilhão de reais em dez anos, segundo a projeção do governo. E não é de se espantar que os jornais e os cidadãos estão acompanhando cada passo dessa nova reforma, afinal a previdência afeta ou afetará a todos quando precisarem se aposentar. Devido tamanha proporção que esse tema vem ganhando ultimamente, esse texto de forma simplificada busca te explicar o que diz essa nova proposta e como ela altera a situação atual. Lembre-se; ela ainda pode (e provavelmente vai) sofrer alterações, uma vez que os deputados e os senadores iniciaram as discussões sobre o assunto. Antes de aprofundar-se e também, para entender melhor como chegamos à atual situação, é preciso saber um pouco da História da Previdência no Brasil.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE?

Apesar de nos últimos anos haver diversos debates quanto às mudanças no sistema de aposentadoria, a PEC 287, de 2016, não foi aprovada. Com isso, as formas para se aposentar, por enquanto, permanecem: Por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário, Por tempo de contribuição com a fórmula 86/96, Por idade, Por tempo de contribuição com cálculo proporcional e Por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre

1. Por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário: Independente da sua idade, você pode se aposentar se tiver contribuído por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, diminui 5 anos do tempo necessário de contribuição, para ambos os sexos. No entanto, o trabalhador  estará sujeito ao chamado fator previdenciário, um índice criado para desincentivar que as pessoas se aposentem mais cedo. Com ele, quanto mais novo você for, menor será o valor que irá receber, e claro, o inverso também é verdadeiro: quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor recebido, este podendo até superar o valor de uma aposentadoria integral. Mas, cuidado, aposentadoria integral não significa que a pessoa recebe o mesmo que ganhava de salário. Ela consiste na média dos 80% maiores salários que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 (ou a data posterior que passou a contribuir), corrigidos pela inflação.

2. Por tempo de contribuição com a fórmula 86/96 progressiva: A fórmula 85/95 foi implementada em 2015, e consiste basicamente em uma pontuação de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A pontuação de cada pessoa é a soma de sua idade com o tempo em que ela contribuiu. Nessa regra, para se aposentar também é necessário que a mulher tenha contribuído por pelo menos 30 anos e o homem por pelo menos 35. Apesar de também contar o tempo de contribuição como a anterior, a vantagem desse tipo de aposentadoria é que nela não é preciso aplicar o fator previdenciário, ou seja, quem se aposenta dentro dessas regras, receberá o salário integral. No entanto, a partir do dia 31 de dezembro de 2018, passou a valer a regra 86/96, ou seja, subiu 1 ponto para cada. Dessa forma, um homem que contribuiu o mínimo de 35 anos, em 2019, pode se aposentar se tiver 61 anos (35+61=96). Lembrando que o aumento de 1 ponto está previsto em lei para acontecer progressivamente a cada dois anos, chegando à fórmula 90/100 em 2026, e fixando-se dessa forma isso, é claro, enquanto não é aprovada a nova Reforma da Previdência.

3. Por idade: É preciso ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e ter contribuído ao menos 15 anos. A pessoa irá ganhar 70% da aposentadoria integral + 1% por cada ano de contribuição, ou seja, se a pessoa contribuiu apenas os 15 anos mínimos, ela irá ganhar 85% (70%+15) da aposentadoria integral, já se ela contribuiu por 23 anos, por exemplo, ela irá receber 93% (70%+23) da aposentadoria integral. Portanto, para receber o valor integral, tanto o homem quanto a mulher precisam contribuir por 30 anos (70%+30=100%). Dessa forma, para uma mulher que queira receber aposentadoria integral, seria preferível usar a fórmula de pontuação, pois para atingir os 86 pontos, ela contribuiria pelos menos 30 anos, mas conseguiria com 4 anos de idade a menos, aos 56. Já para os homens, esta forma de aposentadoria exige 4 anos a mais de idade do que a fórmula de pontuação, mas 5 anos a menos de contribuição. Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais que o valor integral. Dessa forma, após os 30 anos mínimos de contribuição, não faz diferença se você contribuiu 31 ou 45 anos, o valor que você irá receber será o mesmo.

4. Por tempo de contribuição com cálculo proporcional: Esse tipo de aposentadoria só é válida para pessoas que contribuíram pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, quando uma emenda à Constituição extinguiu essa forma de previdência para quem ainda não houvesse começado a contribuir. Pessoas que se encaixam nesse caso precisam cumprir 3 critérios para receber a aposentadoria: ter uma idade mínima de 48 anos (mulheres) ou 53 anos (homens), ter contribuído por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) e contribuir com o “pedágio”: período adicional de contribuição equivalente à 40% do tempo que faltava, em 16/12/1998, para chegar nos 25 ou 30 anos mínimos. Na prática, se você se encaixa nesse caso, aprenda a calcular a sua aposentadoria por tempo de contribuição com cálculo proporcional.

5. Aposentadoria especial: por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre: Tem direito a receber aposentadoria por invalidez aquele que não consegue mais trabalhar por conta de um acidente ou doença, sendo feita uma perícia médica para comprovar tal incapacidade. Quem trabalhar em um ambiente perigoso ou insalubre por pelo menos 15 anos (podendo variar para um mínimo de 20 ou 25 anos, dependendo da situação), também pode receber aposentadoria com valor integral.

Professores: Algumas classes possuem regras diferentes das gerais. Os professores de escola privada (que contribuem com o INSS) podem se aposentar com um tempo de contribuição menor: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Ou eles se aposentam com incidência do fator previdenciário ou através da fórmula 86/96, tendo direito a acrescentar 5 pontos a mais no tempo que já contribuiu. Os professores de escolas municipais seguem a mesma regra, pois contribuem com o INSS, já que a maioria dos municípios brasileiros não têm sistema próprio. Desde 1998, os professores universitários não possuem o mesmo benefício do restante dos professores (exceto aqueles que já cumpriam todos os requisitos até a data da publicação da lei que os retirou da aposentadoria especial de professor). Já os professores da rede estadual possuem um regime próprio estabelecido por cada estado.

Servidores públicos: Os servidores públicos contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), portanto possuem regras diferentes dos outros trabalhadores do INSS, que contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Essa categoria pode receber a aposentaria integral com requisitos diferentes dos necessários no regime geral. A idade mínima é de 55 anos para mulher e 60 anos para homens, sendo preciso ter 10 anos de serviço público e 5 de exercício no cargo em que quer se aposentar, além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Desde 2003, a regra para cálculo do valor que será recebido pelo servidor é a mesma do INSS (média com as 80% maiores contribuições do servidor), mas sem o teto do INSS.
Contudo, o servidor público que não tiver contribuído o necessário para se aposentar da forma anterior, pode pedir uma aposentadoria proporcional ao tempo que já contribuiu, desde que tenha 60 anos, se for mulher, ou 65, se for homem, e 10 anos de serviço público e 5 de exercício no cargo. Dessa forma, ele não receberá o benefício integral, apenas o equivalente ao tempo em que trabalhou. Além disso, há também a aposentadoria compulsória para servidores públicos quando completam 75 anos, para ambos os sexos.

Trabalhadores rurais: Atualmente, o trabalhador rural faz parte do RGPS, o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, e não precisa contribuir mensalmente com a previdência por conta das dificuldades particulares desse tipo de profissão. Para receber o benefício, ele precisa apenas comprovar ter exercido a atividade por 15 anos e ter a idade mínima de 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). A regra não é válida para aqueles que comercializa seus produtos com empresas.

Militares: Atualmente, militares tem um sistema previdenciário diferenciado, porque quando eles deixam seus postos, passam para a reserva. Isso significa que eles podem ser convocados em caso de guerra, o que, na prática, não acontece desde a Segunda Guerra Mundial. Dessa forma, entende-se que o militar não se aposenta e, mesmo quando já está inativo, continua a receber o mesmo salário.Além disso, durante o tempo em que está trabalhando, não contribui para a sua aposentadoria, somente para pensões, destinadas a beneficiários em caso de morte, indo para a reserva com 30 anos de atividade. Essa condição gera bastante debate, pois os militares representam o maior déficit per capita dos últimos anos, isto é, o benefício militar é o que mais custa (proporcionalmente) aos cofres públicos. Em 2018, enquanto o déficit individual do INSS foi de cerca de R$ 5 mil, entre os militares superou os R$ 100 mil, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda publicados pelo site Poder 360. A categoria militar corresponde a 22% da despesa e 30% do déficit financeiro da Previdência, de acordo com informações do Jornal Valor Econômico.

Políticos: Desde 1999, a regra para a aposentadoria de políticos mudou. Antes, eles tinham diversos benefícios, por se tratar de um cargo temporário. O mandato tem 4 ou 8 anos, claro que ele pode ser reeleito, mas nem sempre é o caso. Por isso, não eram considerados servidores públicos. Depois da mudança na lei, todos os políticos, de vereadores a presidentes, passaram a ser enquadrados no regime geral de previdência, ou seja, contribuem para o INSS e recebem de acordo com as mesmas regras, inclusive com o teto do regime geral. No entanto, ainda existem muitas exceções a essa regra.

Agora que já entendeu como se aposentar perante as regras de hoje e quais as especificidades de cada classe de trabalhadores, vamos às mudanças propostas na Reforma da Previdência!


IDADE MÍNIMA: A nova proposta da Reforma da Previdência estabelece a idade mínima como a única forma de se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra é válida tanto para os funcionários da iniciativa privada, quanto para os servidores públicos, que antes tinham uma idade mínima inferior. No entanto, a regra de que o servidor público ao chegar aos 75 anos se aposenta compulsoriamente permanece válida. Já para os trabalhadores rurais e professores a idade mínima é menor: 60 anos para ambos os sexos.

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO: Não basta ter a idade mínima para conseguir se aposentar. De acordo com a proposta enviada ao Congresso pelo governo, será preciso ter contribuído por 20 anos para o INSS, sistema que recebe e paga as aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada e trabalhadores rurais. Com os 20 anos de contribuição, será possível receber 60% do benefício integral e, a cada ano a mais de contribuição, acrescenta-se 2%, chegando aos 100% somente a partir de 40 anos de contribuição. O piso da aposentadoria para funcionários da iniciativa privada é o valor de um salário mínimo vigente (mesmo que os 60% representem um valor menor), e o valor máximo da aposentadoria é o teto do INSS (atualmente, R$ 5.839,45). Isso significa que, independentemente de ter alcançado os 100% ou não, a aposentadoria não irá ultrapassar esse valor. Mas se o trabalhador contribuir por mais de 40 anos, o valor continuará aumentando (mais que 100%), até o valor máximo estabelecido pelo teto. Já funcionários públicos precisam de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos e os professores de 30 anos. Para ambas as categorias, é necessário ao menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


PERÍODO DE TRANSIÇÃO: Aqueles que já haviam começado a contribuir antes da Reforma ser implementada, mas ainda não conseguem se aposentar, irão passar por uma regra de transição. Os aposentados do RGPS podem escolher entre três opções:
sistema de pontos: a pontuação (aquela mesma da aposentadoria por contribuição com a fórmula 86/96) vai crescendo um ponto por ano até chegar à formula 100/105. Ou seja, a pontuação final seria estabilizada após 14 anos para as mulheres, e após 9 anos para os homens. Por exemplo, se um homem quiser se aposentar depois de 6 anos da aprovação da Reforma, ele precisará somar 102 pontos (entre idade e tempo de contribuição); já uma mulher que queira se aposentar 15 anos depois da aprovação da Reforma, precisará somar os 100 pontos finais. Pedágio: aqueles que estão há até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição conseguirão sua aposentadoria com incidência do fator previdenciário, desde que contribuam com o restante do tempo que falta somado a um pedágio de 50% desse período. Por exemplo, um homem que possui 33 anos de contribuição, se aposentaria (antes da Reforma) em dois anos, com 35, pelo critério de tempo de contribuição com fator previdenciário. Nesse caso, após a Reforma, ele precisaria de mais 3 anos (2 anos + 50%), se aposentando com 36 anos de contribuição. Idade mínima: a transição começa com uma idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A cada ano que passa, um semestre da idade mínima aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres, após 12 anos, e 65 anos para homens, após 8 anos. Por exemplo, após 7 anos, uma mulher poderá se aposentar com 59 anos e meio de idade, e um homem com 64 anos e meio. Já os aposentados do RPPS têm apenas a opção do sistema de pontos.

REGIME DE CAPITALIZAÇÃO: A equipe econômica do governo anunciou a implementação de um regime de capitalização na Previdência. Mas o que é isso? Bom, primeiro vamos entender o regime atual: o sistema de repartição simples. Nele, o trabalhador contribui para a aposentadoria dos que já estão aposentados e, no futuro, quem irá pagar a sua aposentadoria serão os que estarão trabalhando. Agora, voltando ao sistema de capitalização, ele funciona em outra lógica: você é responsável pela sua própria aposentadoria. Isso significa que o trabalhador irá contribuir mensalmente e o valor estará em uma aplicação financeira rendendo para que, no futuro, ele possa resgatar. Essa proposta foi pensada porque, segundo eles, a pirâmide etária brasileira não dá mais conta do recado, ou seja, não há trabalhadores suficientes contribuindo para o tanto de aposentados atualmente. E essa desproporção tende a aumentar com os anos, com o envelhecimento da população. Segundo uma projeção feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o percentual de brasileiros com mais de 65 anos em 2060 passará de 9,2% (atualmente) para 25,5%, o que representa um quarto da população. Dessa forma, o déficit previdenciário cresceria ainda mais. De acordo com a Reforma da Previdência, o sistema de capitalização seria opcional para quem ainda não começou a contribuir com a previdência. Para aqueles que já começaram a contribuir, continuará válido o sistema de repartição simples.

No entanto, não foi dito com detalhes sobre como esse regime seria implementado de fato, já que as regras serão explicadas em um projeto de lei complementar que só será enviado ao Congresso após a aprovação da Reforma. Mas já se sabe que seria pago pelo menos 1 salário mínimo e que o dinheiro poderia ser aplicado no mercado financeiro ou no Tesouro Nacional.

NOVAS ALÍQUOTAS: A alíquota (percentual do tributo) destinada à Previdência dos trabalhadores do RGPS é, hoje, de 8% a 11%, dependendo do salário, e deve passar para 7,5% a 14%, distribuídas em uma maior faixa salarial. Já os servidores do RPPS possuem alíquota única de 11%, e a mudança prevista é de que a taxa fique entre 7,5% e 22%, também de acordo com o salário.
Esse novo modelo visa reduzir as desigualdades, segundo o governo, para que quem ganha mais pague mais e quem ganhe menos pague menos. Porém, a forma como a alíquota é descontada do salário também é diferente da atual. Se hoje a taxa é descontada do valor total (alíquota efetiva), com a Reforma da Previdência, a alíquota será progressiva. Essa nova regra faz com que o trabalhador pague a porcentagem referente à faixa salarial que a maior parte de seu salário se encaixa, e cobra uma porcentagem maior apenas sobre o restante. Por exemplo, uma pessoa que ganha 2.300 reais, pagará 9% sobre 2000 reais e 12% sobre os 300 restantes, enquanto que uma pessoa que ganha 5.000 reais, pagará 12% referente aos 3.000 reais e 14% sobre os 2.000 restantes. (Adaptado da fonte: https://www.politize.com.br/reforma-da-previdencia-entenda-os-principais-pontos/)

Em suma, a Reforma da Previdência ainda é um tema que por si só, segue gerando grande alarde em todos os cantos do País, em pleno debate pelos deputados e senadores, mas, o interessante é que todos nós, brasileiros contribuintes fiquemos atentos a esses movimentos, pois há muita coisa pela frente, e estamos falando de futuro. Mesmo com todas essas ideias sugeridas, os Militares e Políticos terão regime diferenciado, por isso a importância da atenção nesse ponto, justamente para evitar que o povo continue sustentando uma pirâmide em que deveria ser revisada item a item de maneira justa. Bom lembrar que a corda sempre arrebenta para o lado de menor força, o povo não pode fraquejar agora, nada de se acovardar, um exemplo, foi o protesto realizado no dia 26/05/2019 aonde não se viu bandeiras políticas e sim, atos contra a inércia da política atual. O que chamou a atenção nesse movimento (de algumas autoridades), é que o povo está ganhando confiança, e quando isso acontece, para agir é um pulo, ou seja, se todos nós fossemos usar a força que temos (não no sentido de briga), mas, no poder de exigir aquilo que é de direito, seguramente nossa situação econômica seria outra em todos os campos e sentido.

#reformadaprevidência #inss #previdenciasocial #reforma



Paulo Cezar Gouvea, Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade, é também Bacharel em Administração, casado, possui uma filha e escreve por gostar dessa que também é uma das mais belas formas de se expressar. Tem passagens pelas Áreas: Administrativa, Financeira, Logística/Operacional e Recursos Humanos.

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Exigências da função!


Por Paulo Cezar Gouvea





Atualmente, o mundo vem passando por um momento de extrema mudança e praticamente em todos os cenários possíveis e inimagináveis, como de praxe o mercado econômico brasileiro acaba sendo afetado diretamente por esse turbilhão de informações, principalmente no que tange as relações laborais.

Alguns pontos chamam a atenção como: crise e recessão da economia, aumento considerável no número de desempregados, um sem número de pessoas que deixaram literalmente de procurar emprego, aumento na economia informal, robotização de processos, ajustes na forma de buscas de novos talentos no mercado, achatamento dos salários, redução de benefícios, aumento considerável na pressão por resultados, aumento no número de afastamentos por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, nesse último, por exemplo, cabe uma importante observação, o Brasil é quarto no mundo em acidentes de trabalho (registrando mais de 700 mil casos por ano), atrás apenas de China, Índia e Indonésia, dados segundo a OIT, e mesmo o Brasil sendo rigoroso nesse quesito, com várias Normas Regulamentadoras criadas para esse fim. (Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br).

Diante desses pontos ainda nos chama a atenção e muito, o que se exige para assumir determinado cargo, vamos tomar como exemplo um Analista de Recursos Humanos, além do que se pede em matéria de experiência, formações diversas (graduação, especialização, cursos, línguas e atualização constante), espera-se também que tenha uma alta capacidade criativa, resolutiva, tomada de decisão e buscar de forma continuada o equilíbrio entre a vida profissional e vida pessoal, a fim de obter melhor qualidade de vida, isso tudo aliado a uma boa saúde física e mental, obrigando a cuidar-se diuturnamente do corpo, espírito e da mente. Isso tudo sem mencionar a questão salarial, que na maioria das vezes não corresponde as exigências relativas ao cargo.

E para ser Deputado? Já passou pela cabeça qual exigência para o cargo, além de ser eleito democraticamente pelo povo? Os critérios para concorrer ao cargo de Deputado, tanto em nível federal, quanto em estadual, são os seguintes: ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral no Estado para o qual quer concorrer ao cargo (pode ser natural de outro Estado, mas deve concorrer ao cargo para representar o Estado onde vota), estar filiado a algum Partido e ter a idade mínima de 21 anos. O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de quatro anos, não havendo limite para a reeleição. 

A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00 mais benefícios. A principal função desse cargo é a elaboração de Leis, e conforme a Constituição da República Federativa do Brasil tem outras atribuições como: Elaborar seu regimento interno; Fiscalizar os atos do Poder Executivo; Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. (Fonte: brasilescola.uol).

Em suma, essa comparação é com intuito de provocar um pensamento: Estamos procurando o emprego certo? Mesmo ante toda essa disparidade apresentada, vale a pena o esforço? Essa reflexão é para si mesmo e também, fazer uma autoavaliação dos seus passos e sejam esses pessoais ou profissionais. Outra preocupação crescente é o número de Infoproletariado (ou ciberproletariado), termos que compreendem uma ampla gama de trabalhadores que floresceu nas últimas três décadas e meia a partir do aumento do uso da tecnologia da informação, da globalização e da degradação das condições de trabalho (Fonte: Google).

Perante as exigências da função insisto, nesse momento mesmo diante de tantas mudanças significativas, o ideal é repensar às suas atitudes e tomada de decisão, dando maior valor ao que realmente importa e seja sua família ou a sua própria vida, algo que só depende de você apenas. 

Vale a reflexão!

Paulo Cezar Gouvea, Especialista em Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade, é também Bacharel em Administração, casado, possui uma filha e escreve por gostar dessa que também é uma das mais belas formas de se expressar. Tem passagens pelas Áreas: Administrativa, Financeira, Logística/Operacional e Recursos Humanos.

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O QUE É SER AUTÊNTICO?


Nathaniel Branden, Ph.D. em Psicologia, “as mentiras mais devastadoras para a nossa autoestima não são as que contamos, mas as que vivemos.”

autêntico


De fato, quando a realidade da nossa experiência e a essência do nosso ser é distorcida, vivemos aquilo que comumente se denomina de mentira, ilusão, auto-engano, fantasia e, por vezes, falta de integridade. Tão difícil quanto aceitar a realidade é entender a autenticidade.

Autenticidade é a característica do ser autêntico, íntegro, legítimo, verdadeiro, sincero. Nesse sentido, você deixa de ser autêntico quando: demonstra superioridade ou inferioridade perante os demais; finge ter problemas para levar vantagem sobre alguém; ostenta uma situação incompatível com a sua realidade profissional e financeira; muda com freqüência de credo e opinião; age diferente do que sua consciência manda; deixa-se influenciar pelo comportamento alheio; levanta a voz para fazer valer o seu ponto de vista; abre mão de suas convicções para ser aceito em determinado grupo; vive uma vida que não é sua; acredita mais nos outros do que em si mesmo; preocupa-se mais com os que outros pensam a seu respeito do que você mesmo; fala uma coisa e faz outra.

Por fim, lembre-se, pessoas autênticas valorizam a si mesmo e são mais autoconfiantes. Se você consegue expressar seus sentimentos com sinceridade e sutileza ao mesmo tempo, sem ferir os sentimentos alheios, você está no caminho certo. Ninguém conquista elevado nível de autenticidade sem antes compreender a si mesmo e, depois, ao seu redor.

De acordo com Jean-Sartre, filósofo francês, o desejo de adquirir a autenticidade nada mais é do que o desejo de compreendê-la melhor e não a perder.

Pense nisso!


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